DECRETO N. 38.494, DE 22 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO — Transfere da administração do Instituto Agronômico para a do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos   do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.366. de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Instituto Agronômico para a do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, ambos da
Secretaria da Agricultura, o imóvel abaixo caracterizado, com a área de 39.734,00 m². (trinta e nove mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na Fazenda Santa Elisa (Estação Experimental "Theodureto de Camargo"), município e comarca de Campinas, a saber: "uma gleba de terra cujo perímetro é tormado por uma linha partindo de um piquete que fica no canto do muro de divisa, do Grupo Escolar "Arthur Segurado", situado na Avenida Brasil, com o rumo de 23.º 36 NW, numa distância de 46,00 metros, defletindo à direita com o rumo de 87° 25'NE, numa distância de 362,00 metros, defletindo à direita com o rumo de 6°28"SW, numa distância de 160,00 metros, defletindo à direita com o rumo de 84º50'NW, numa distância de 237,00 metros, defletindo à direita com o rumo de 5°35'NW, numa distância de 84,50 metros, defletindo à esquerda com o rumo de 83°49'SW, numa distância de 81,00 metros, encontrando-se o piquete de partida".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.494, DE 22 DE MAIO DE 1961

Retificação

No Artigo 1.º - onde se lê:
...defetindo à direita com o rumo de 5º35'NW, numa distância...
Leia-se:
... defletindo à direita com o rumo de 5°35'NW, numa distancia...
No referendum - onde se lê:
Antonio Queiroz Filho
Leia-se:
Buy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça