PLANO DE AÇÃO — Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado n.º
23.º subdistrito — Tucuruví — município
e comarca da Capital, necessário à
construção do Ginásio Estadual "Dr. Miguel Vieira
Ferreira"
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno e
respectivas benfeitorias, com a área aproximada de 16.391,49 m².
(dezesseis mil, trezentos e noventa e um metros e quarenta e nove
decímetros quadrados) situado na Vila Medeiros, 23.º
subdistrito — Tucuruví — município e comarca
da Capital, que consta pertencer a José de Medeiros
Jordão, necessário à construção do
Ginásio Estadual "Dr. Miguel Vieira Ferreira", com as seguintes
medidas e confrontações: 118,30 metros de frente para a
rua J; 4,00 metros em curva de concordância atingindo o
alinhamento da rua D; segue por êste alinhamento, medindo 196,20
metros; 4,00 metros em curva de concordância até atingir o
alinhamento da Rua I; segue por êste, na distância de 43,40
metros mais 2 60 metros no canto chanfrado da esquina com a rua
Francisco Medeiros Jordão; continua pelo alinhamento desta linha
quebrada, medindo 41,90 metros, 19,00
metros e 160,40 metros, até o
canto chafrado da esquina com a Rua J, onde mede em dois segmentos
rétos, 4,50 metros mais 1,80 metros fechando a linha
perimétrica da quadra, medidas
essas constantes da planta H. 13.684, Anexa ao processo Dj - 21.051-61
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta da verba n. 159.8.39.4.490-1.1 — da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETOS NS. 38.495 - 38.496 e 38.497, de 22 DE MAIO DE 1961
Retificações
Nos referendos - onde se lê:
Antonio Queiroz Filho
Leia-se:
Buy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça