DECRETO N. 38.495, DE 22 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO — Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado n.º 23.º subdistrito — Tucuruví — município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual "Dr. Miguel Vieira Ferreira"


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos   do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno e respectivas benfeitorias, com a área aproximada de 16.391,49 m². (dezesseis mil, trezentos e noventa e um metros e quarenta e nove decímetros quadrados) situado na Vila Medeiros, 23.º subdistrito — Tucuruví — município e comarca da Capital, que consta pertencer a José de Medeiros Jordão, necessário à construção do Ginásio Estadual "Dr. Miguel Vieira Ferreira", com as seguintes medidas e confrontações: 118,30 metros de frente para a rua J; 4,00 metros em curva de concordância atingindo o alinhamento da rua D; segue por êste alinhamento, medindo 196,20 metros; 4,00 metros em curva de concordância até atingir o alinhamento da Rua I; segue por êste, na distância de 43,40 metros mais 2 60 metros no canto chanfrado da esquina com a rua Francisco Medeiros Jordão; continua pelo alinhamento desta linha quebrada, medindo 41,90 metros, 19,00
metros e 160,40 metros, até o canto chafrado da esquina com a Rua J, onde mede em dois segmentos rétos, 4,50 metros mais 1,80 metros   fechando a linha
perimétrica da quadra, medidas essas constantes da planta H. 13.684, Anexa ao processo Dj - 21.051-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.             
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão

por conta da verba n. 159.8.39.4.490-1.1 — da Secretaria da Educação. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
 Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1961.

João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETOS NS. 38.495 - 38.496 e 38.497, de 22 DE MAIO DE 1961

Retificações

Nos referendos - onde se lê:
Antonio Queiroz Filho
Leia-se:
Buy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça