DECRETO N. 38.497, DE 22 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.988, de 23 de janeiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanão de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constiução do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junno de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.988, de 23 de janeiro de 1961, passa vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.165 20 m.²(oito mil, cento e sessenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), situado no 24 o subdistrito - Casa Verde - município e comarca da Capital, quadra 86, setor 75 da planta da cidade, que consta pertencer a Francisco de Paula Peruche, necessário à construção ao Grupo Escolar do Parque Peruche, com as seguintes medidas e confrontações: 91.00 metros de frente para a rua Santa Eudoxia; deflete à esquerda em curva de concordância de 14,14 metros e segue pelo alinhamento da Rua L. na distância de 64.00 metros; daí à esquerda em curva de concordância de 14,14 metros, segue pelo alinhamento da rua São Silvério, na distância de 91,00 metros; novamente à esquerda, segue em linha réta até o alinhamento rua Santa Eudoxia, onde se inicia a presente descrição, com a extensão de 82,00 metros confrontando com o expropriando, medidas essas constantes da planta F. 12.757, anexa ao processo DJ-20.762/60 do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto