DECRETO N. 38.497, DE 22 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.988, de 23 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanão de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constiução do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junno de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 37.988, de 23 de janeiro de 1961, passa vigorar
com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área de 8.165 20 m.²(oito mil, cento e sessenta e cinco
metros e vinte decímetros quadrados), situado no 24 o subdistrito -
Casa Verde - município e comarca da Capital, quadra 86, setor 75 da
planta da cidade, que consta pertencer a Francisco de Paula Peruche,
necessário à construção ao Grupo Escolar do
Parque Peruche, com as seguintes medidas e confrontações:
91.00 metros de frente para a rua Santa Eudoxia; deflete à
esquerda em curva de concordância de 14,14 metros e segue pelo
alinhamento da Rua L. na distância de 64.00 metros; daí
à esquerda em curva de concordância de 14,14 metros, segue
pelo alinhamento da rua São Silvério, na distância
de 91,00 metros; novamente à esquerda, segue em linha
réta até o alinhamento rua Santa Eudoxia, onde se inicia
a presente descrição, com a extensão de 82,00
metros confrontando com o expropriando, medidas essas constantes da
planta F. 12.757, anexa ao processo DJ-20.762/60 do Departamento
Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto