DECRETO N. 38.500, DE 23 DE MAIO DE 1961
Modifica o artigo 1.° do Decreto n. 36.690, de 31/5/60
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo 1.° do artigo 372, do
decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1.° - As diárias serão pagas com o
acréscimo de três vêzes e meia o seu valor, quando o
deslocamento do servidor se der para o Distrito Federal."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 23 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Sec. da Justiça
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto