DECRETO N. 38.501, DE 23 DE MAIO DE 1961

Altera a gratificação a que se referem os artigos 51, do Decreto 31.439. de 22 3 58. e o artigo 1.º do Decreto 28.119, de 12 de abril de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação de representação do Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos (DAE) e do Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) a que se referem os artigos 51, do Decreto 31.439 de 22|3|58 e artigo 1.º do decreto 28.119, de 12|4|57 fica elevada para, Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicção
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto