DECRETO N. 38.501, DE 23 DE MAIO DE 1961
Altera a
gratificação a que se referem os artigos 51, do Decreto
31.439. de 22 3 58. e o artigo 1.º do Decreto 28.119, de 12 de
abril de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A
gratificação de representação do Diretor
Geral do Departamento de Águas e Esgotos (DAE) e do Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) a que se referem
os artigos 51, do Decreto 31.439 de 22|3|58 e artigo 1.º do
decreto 28.119, de 12|4|57 fica elevada para, Cr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicção
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto