DECRETO N. 38.502, DE 23 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a fixação de gratificação mensal aos mem- bros da "Comissão de Orientação de Eletrificação Rural
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e nos
têrmos do artigo 47, § 1.º, da Lei n. 5.588, de 27 de
janeiro de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros) por sessão, até o limite máximo de seis
por mês, a gratificação a ser paga aos membros da
Comissão Orientadora de Eletricidade Rural - "C.O.E.R.", de
acôrdo com o art. 5.º, § 1.º, do Decreto n.
34.539, de 20 de janeiro de 1959, e Decreto n. 34.648, de 30 de janeiro
de 1959.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do orçamento
próprio do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto