DECRETO N. 38.502, DE 24 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à construção da
Unidade Integrada de Araçatuba


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.000,00m2, (quatro mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Arnaldo Aparecido, necessário à construção da Unidade Integrada de Araçatuba, medindo 80,00 metros de frente para a rua Afonso Pena; 50,00 metros para a rua Minas Gerais; 50,00 metros para a rua Baia; no último lado, onde mede 80,00 metros, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 27.719, anexa ao processo DJ. 20.596-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições me contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

                                                                                                        DECRETO N. 38.502, DE 24 DE MAIO DE 1961

Retificação

onde se lê:
DECRETO N. 38.502, DE 24 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba. necessário a construção da Unidade Integrada de Aracatuba
leia-se:
DECRETO N. 38502-A, DE 24 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário a construção da Unidade Integrada de Araçatuba