DECRETO N. 38.503, DE 24 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR'DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 600.00 m2. (seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, que consta pertencer a João Elias do Prado, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 20,00 metros de frente para a Avenida D. Pedro II por 30,00 metros da frente aos fundos confrontando de um lado com a rua 15 de Novembro, onde também faz frente; de outro lado e nos fundos, confronta com o expropriando, medidas essas constantes da planta C. 14.229, anexa ao processo DJ. 20.659-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Públicado na Diretoria Geral da Secretaría de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto