DECRETO N. 38.504, DE 24 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 356,50 m². (trezentos e cincoenta e seis metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, que consta pertencer a Alfredo Simões Dias Filho, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 35,85 metros, onde confronta com próprio do Estado; 35,49 metros na linha dos fundos, onde confronta com próprio municipal e, 10,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado, com o lote n.5 e de outro com a Estrada de Ferro Sorocabana, medidas essas constantes do processo DJ. 20.616-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.