DECRETO N. 38.505, DE 24 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Revoga o Decreto n. 38.033, de 4 de fevereiro de 1961, que declarou de utilidade pública, imóvel situado no 26 o subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção da 26.ª Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos oo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 38.033, de 4 de fevereiro de 1961, que declarou de utilidade pública, imóvel situado no 26.º subdistrito Vila Prudente - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Fiação e que se destinava a construção da 26 a Delegacia Circunscricional.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto