DECRETO N. 38.507, DE 24 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇAO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situado no 8º subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, necessário à contrução do
Grupo Escolar do Mandaquí

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 5.832,39 m2, (cinco mil oitocentos e trinta e dois metros e trinta e nove decímentros quadrados) situado no bairro do Manoaquí, 8º subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Pedro Brambilla e outros, necessário à construção do Grupo Escolar do Mandaqui, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo da divisa do prédi n.21 da rua Albertina, segue pelo alinhamento desta, em linha reta com 78,83 metros mais 17,84 metros com pequena deflexão à esquerda, de divisa com propriedade de quem de direito; deflete à esquerda e segue em direção aos fundos na extensão reta de 75,35 metros; deflete á direita medindo 11,36 metros; à esquerda, 19,25 metros; á esquerda deixando a cêrca para alcançar novamente outro canto de cerca, mede 28,42 metros; segue pela cêrca, com ligeira reflexão a direita, 32,04 metros; à esquerda 1,03 metros à direita com 3,82 metros; à esquerda, deixando a cêrca, mede 44,34 metros até o ponto  inicia", medidas essas constantes da planta F.14.252, anexa ao processo DJ. 21.188-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação que trata o artigo anterior é declarada d enatureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alçterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições  em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paul, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto