DECRETO N. 38.507, DE 24 DE MAIO DE 1961
PLANO DE
AÇAO - Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situado no 8º subdistrito - Santana - município e
comarca da Capital, necessário à contrução
do
Grupo Escolar do Mandaquí
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinando com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal
n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área aproximada de 5.832,39 m2, (cinco
mil oitocentos e trinta e dois metros e trinta e nove
decímentros quadrados) situado no bairro do Manoaquí,
8º subdistrito - Santana - município e comarca da Capital,
que consta pertencer a Pedro Brambilla e outros, necessário
à construção do Grupo Escolar do Mandaqui, com as
seguintes medidas e confrontações: "partindo da divisa do
prédi n.21 da rua Albertina, segue pelo alinhamento desta, em
linha reta com 78,83 metros mais 17,84 metros com pequena
deflexão à esquerda, de divisa com propriedade de quem de
direito; deflete à esquerda e segue em direção aos
fundos na extensão reta de 75,35 metros; deflete á
direita medindo 11,36 metros; à esquerda, 19,25 metros; á
esquerda deixando a cêrca para alcançar novamente outro canto de
cerca, mede 28,42 metros; segue pela cêrca, com ligeira reflexão
a direita, 32,04 metros; à esquerda 1,03 metros à direita
com 3,82 metros; à esquerda, deixando a cêrca, mede 44,34 metros
até o ponto inicia", medidas essas constantes da planta
F.14.252, anexa ao processo DJ. 21.188-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação que trata o artigo anterior é
declarada d enatureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alçterado
pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n.159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da
Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paul, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto