DECRETO N. 38.508, DE 24 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 14.° subdistrito - Osasco -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do
Grupo Escolar do Jardim Umuarama
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 5.115,00 m². (cinco mil, cento e quinze metros
quadrados), situado no 14.° subdistrito - Osasco - município
e comarca da Capital, que consta pertencer a Thomaz Filippini,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Jardim Umuarama medindo 70,00 metros de frente para a Rua C; 60,00
metros de um lado; 67,40 metros de outro e, nos fundos, 100,50 metros
confrontando nêstes três últimos lados, com quem de
direito, medidas essas constantes da planta D. 14.195, anexa ao
processo DJ. 21.159-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto