DECRETO N. 38.509, DE 24 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto 38.332, de 17 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do decreto n. 38.332. de 17 de abril de 1961, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma
irregular, com a área de 6.114.20 m2 (seis mil, cento e quatorze
metros e vinte decímetros quadrados), situado na Chácara
Belenzinho, município e comarca da Capital, que consta pertencer
a Bei Comércio Industria e Representações S|A..
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Formosa, medindo 70,00 metros de frente para a rua Mafalda; 67,40
metros para a rua Walter; 102,50 metros de um lado e 72,50 metros, de
outro, onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da
planta E. 28.377, anexa ao processo DJ. 20.980-61 do Departamento
Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1961,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - responsável pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto