DECRETO N. 38.510, DE 24 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.316, de 14 de abril de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.316. de 14 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.040.00 m2 (cinco mil e quarenta metros quadrados), situado na Cidade Lider município e comarca da Capital, que consta pertencer a Companhia Lider. necessário à construção do Grupo Escolar da Cidade Lider medindo 100,00 metros de frente para a Avenida Itaquera; 60,00 metros para a Rua 61; 140,00 metros nos fundos, confrontando com quem de direito e, 44,00 metros no último lado confrontando com Luiz de Tal, medidas essas constantes do processo DJ. 21.111-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto