DECRETO N. 38.510, DE 24 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.316, de 14 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.316. de 14 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.040.00
m2 (cinco mil e quarenta metros quadrados), situado na Cidade Lider
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Companhia
Lider. necessário à construção do Grupo Escolar da
Cidade Lider medindo 100,00 metros de frente para a Avenida Itaquera;
60,00 metros para a Rua 61; 140,00 metros nos fundos, confrontando com
quem de direito e, 44,00 metros no último lado confrontando com
Luiz de Tal, medidas essas constantes do processo DJ. 21.111-61 do
Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto