DECRETO N. 38.513, DE 24 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.859, de 27 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.859, de 27 de junho
da 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de
8.918,00 m2. (oito mil, novecentos e dezoito metros quadrados), situado
no 26.º subdistrito - Vila Prudente município e comarca da Capital, que
consta pertender a Companhia Brasileira de Fiação, necessário à
construção da Escola Industrial de Vila Prudente com as seguintes
divisas e confrontações: partindo da esquina da rua Itanhaen com a rua
Américo Vespuci, segue pela rua Itanhaen, onde mede 104,00 metros: daí,
defletindo à direita, numa extensão de 40,00 metros, quebra a esquerda
e segue numa extensão de 18,00 metros até a rua Falchi Gianini; segue
por esta rua, numa extensão de 39,00 metros, até a divisa com terrenos
da exproprianda; daí, defletindo à direita, segue numa linha reta de
122,00 metros até a rua Américo Vespuci; defletindo à direita, segue
numa extensão de 79,00 metros até o ponto de partida, medidas essas
constantes da planta G. 12.606, anexa ao processo DJ20- 443-60 do
Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto