DECRETO N. 38.515, DE 25 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197. da "C.L.F.,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam relotados nas seguintes
dependências da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, os cargos abaixo, lotados
em outras dependências da mesma Secretaria:
na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de
Saúde um (1) da referência 53 da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-V, lotado no Departamento Estadual da
Criança com sede de exercício no Pôsto de
Puericultura de Peruibe, ocupado em caráter efetivo pelo Dr.
Julio Schwnek Magalhães, devendo o mesmo ter sede de
exercício no Pôsto de Assistência
MédicoSanitária de Pedro de Toledo:
no Departamento de Administração, um (1) de Atendente,
referência 19, do QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de
Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde,
ocupado em estágio probatório pela Sra. Maria José
Moreira;
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, um (1) de Atendente, referência 19, do
QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de Erradicação da
Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, do citado
Departamento de Saúde, com sede de exercício no Setor de
Malária de Piracicaba, ocupado em caráter efetivo pelo
sr. José Mariano de Oliveira, devendo o mesmo ter sede de
exercício no Dispensário da mencionada localidade
no Departamento Estadual da Criança, dois (2) da
referência 15 da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do
QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento de Saúde, com sede de exercício,
respectivamente, no Centro de Saúde de Rio Claro e Pôsto
de Assistência Médico-Sanitária de Santa Barbara
D'Oeste, ocupados, em estágio probatório pelas Sras.
Maria da Conceição Camilo Trevizaneli e Luiza Ferraz de
Arruda, devendo as mesmas terem sede de exercício nos Postos de
Puericultura de Matão e "D. Emilia Augusta de Souza Campos" em
Tietê.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários a que alude êste decreto contiurarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1961.
João de Siqueira Campo, Diretor Geral, Substituto