DECRETO N. 38.515, DE 25 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197. da "C.L.F.,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam relotados nas seguintes dependências da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os cargos abaixo, lotados em outras dependências da mesma Secretaria:
na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde um (1) da referência 53 da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-V, lotado no Departamento Estadual da Criança com sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Peruibe, ocupado em caráter efetivo pelo Dr. Julio Schwnek Magalhães, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Assistência MédicoSanitária de Pedro de Toledo:
no Departamento de Administração, um (1) de Atendente, referência 19, do QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, ocupado em estágio probatório pela Sra. Maria José Moreira;
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, um (1) de Atendente, referência 19, do QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, do citado Departamento de Saúde, com sede de exercício no Setor de Malária de Piracicaba, ocupado em caráter efetivo pelo sr. José Mariano de Oliveira, devendo o mesmo ter sede de exercício no Dispensário da mencionada localidade
no Departamento Estadual da Criança, dois (2) da referência 15 da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, com sede de exercício, respectivamente, no Centro de Saúde de Rio Claro e Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Santa Barbara D'Oeste, ocupados, em estágio probatório pelas Sras. Maria da Conceição Camilo Trevizaneli e Luiza Ferraz de Arruda, devendo as mesmas terem sede de exercício nos Postos de Puericultura de Matão e "D. Emilia Augusta de Souza Campos" em Tietê.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto contiurarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1961.
João de Siqueira Campo,  Diretor Geral, Substituto