DECRETO N. 38.518, DE 25 DE MAIO DE1961

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Académico «Armando de Salles Oliveira», da Fscola de Engenharia de São Carlos, um auxílio de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 60 - Item 488 - «Contribuições diversas», do orçamento vigente da mesma Universidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Dnetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto