DECRETO N. 38.518, DE 25 DE MAIO DE1961
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro
Académico «Armando de Salles Oliveira», da Fscola de
Engenharia de São Carlos, um auxílio de Cr$ 80.000,00 (oitenta
mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 60 - Item 488 -
«Contribuições diversas», do orçamento
vigente da mesma Universidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Dnetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto