DECRETO N. 38.523, DE 26 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n. 97-61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a
Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de
Biologista, referência "53", do QSA - PP - III, lotado no
Instituto Biológico, de que é ocupante interino o sr.
Benedito Pedro Bastos Cruz.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo
anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto