DECRETO N. 38.525, DE 26 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, a cargo que especifica e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 96-61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, de que é ocupante interina a senhora Edyl De Domenico Pinheiro.
Artigo 2.° - O título da servidora referida no artigo anterior será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto