DECRETO N. 38.528, DE 27 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria. do crédito especial de CrS 30.000.000,00, autorizado pela Lei n. 6.060, de 12 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
2.° da Lei n.6.060 de 12 de maio de 1961 fica aberto, na Secretaria
da Fazenda à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$
30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender
despesas com a constituição de monumento ao
Apóstolo São Paulo, no alto do Morro do Jaraguá na
Capital do Estado
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda esta autorizada a realizar de conformidade com a
legislação em vigor
Artigo 2.° - Segundo o disposto no artigo 3.° da
referida lei do montante do crédito a que alude o artigo
anterior a importância de Cr$ .... 1.000.000.00 (hum
milhão de cruzeiros) destina-se a remunerar o trabalho do autor
do projeto artístico do monumento inclusive a
aquisição dos respectivos direitos e reembôlso de
gastos efetuados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estaao de São Paulo aos 27 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto