DECRETO N. 38.529, DE 27 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda do crédito suplementar de Cr$ 20.782.200,00 autorizado pela Lei n. 6.056 de 1.º de março de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei n. 6.056 de 1.º de março de 1961 fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$ 20.782.200,00 (vinte milhões setecentos e oitenta e dois mil e duzentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente;


 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operacões de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar. de conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto