DECRETO N. 38.532, DE 29 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas, necessário a construção do 
Grupo Escolar de Vila Esmeralda

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.340,00 m² (cinco mil, trezentos e quarenta metros quadrados), situado na Vila Esmeralda, distrito, município e comarca de Campinas, que consta pertencer a Armando dos Santos, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Esmeralda, medindo 97,00 metros de frente para a Rua 1; 70.00 metros para a Rua 4; 71,50 metros para a Rua 2; nos fundos, mede em linha quebrada, 35,10 metros, 2,15 metros e 31,70 metros onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta C. 14.463, anexa ao processo DJ.21.242-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto