DECRETO N. 38.533, DE 29 DE MAIO DE 1961 

PLANO DE AÇÃO -  Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas, necessário à construção do
Grupo Escolar "Padre José dos Santos"


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.050,00 m² (seis mil e cincoenta metros quadrados), situado no Jardim Novo Campos Elísios, município e comarca de Campinas, que consta pertencer a Armando dos Santos, necessário à construção do Grupo Escolar "Padre José dos Santos" medindo 143,00 metros de frente para a Avenida 1; 41,00 metros onde limita com remanescente da Praça 9; 93,00 metros para a rua Indaiatuba; 62,50 metros pelo alinhamento da rua Piracicaba e finalmente, 25,00 metros em curva, na confluência da Avenida com rua Piracicaba, medidas essas constantes do processo DJ-21.075-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 29 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto