CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma
irregular, com a área de 6.050,00 m² (seis mil e cincoenta
metros quadrados), situado no Jardim Novo Campos Elísios,
município e comarca de Campinas, que consta pertencer a Armando
dos Santos, necessário à construção do
Grupo Escolar "Padre José dos Santos" medindo 143,00 metros de
frente para a Avenida 1; 41,00 metros onde limita com remanescente da
Praça 9; 93,00 metros para a rua Indaiatuba; 62,50 metros pelo
alinhamento da rua Piracicaba e finalmente, 25,00 metros em curva, na
confluência da Avenida com rua Piracicaba, medidas essas
constantes do processo DJ-21.075-61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 29 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto