DECRETO N. 38.534, DE 29 DE MAIO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas
dos Orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, da Caixa Beneficente dos funcionários
Públicos, da
Carteira de Aposentadoria de Servidores da
Justiça e da Carteira de Previdência dos Advogados de
São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - As suplementações de que data o
artigo anterior, serão cobertas com os recursos provenientes das
reduções discriminadas no artigo 3.° no valor de Cr$
209.776.500.00 (duzentos e nove milhões, setecentos e setenta e
seis mil e quinhentos cruzeiros) e o remanescente, com os recursos
provenientes do superavit apurado no exercício de 1960.
Artigo 3.° - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
209.776.500,00 (duzentos e nove milhões, setecentos e setenta e
seis mil e quinhentos cruzeiros), as seguintes dotações
do orçamento vigente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo:
Artigo 4.º - Ficam suplementadas as seguintes
dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente
aos Publicitarios Públicos:
Artigo 5.º - Para ocorrer às
Suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento. as seguintes
dotações:
Artigo 6.º - Fica suplementada a seguinte
dotação do orçamento vigente da Carteira de
Aposentadoria de Servidores da Justiça:
Artigo 7.º - Para ocorrer a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento
as seguintes dotações:
Artigo 8.º - Fica suplementada a seguinte
dotação do orçamento vigente da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo:
Artigo 9.º - Para ocorrer à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 10.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto