CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica
suplementada na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública;
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o
artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, código e
dependência nêle mencionadas,
a seguinte
dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio de
1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
Maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto