DECRETO N. 38 537, DE 29 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 2.° do Decreto n. 26.782. de 16 de novembro
de 1956,
considerando que, no processo n. SG-102-61, ficou cabalmente
demonstrado que o 2.° Tenente RFm. Benedito Rosa deveu o salvamente
de sua vida a presença de espírito, heroismo e bravura do
soldado Feliciano da Anunciação, quando,
inadvertidamente, pretendia atravessar a passagem de nível
localizada entre Vila Matilde e Vila Esperança na hora em que
por ali passava uma locomotiva, sendo quase apanhado pela
máquina, não fôra a rapidez de ação
daquêle miliciano que, atirando-se à linha férrea,
retirou-o com os próprios braços do local, afastando-o do
perigo,
considerando que é dever do Estado louvar públicamente os
cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico,
notadamente de salvamento de vida humana,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao soldado Feliciano da
Anunciação a Medalha "Valor Cívico'",
instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29
de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto