DECRETO N. 38 537, DE 29 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.° do Decreto n. 26.782. de 16 de novembro de 1956,
considerando que, no processo n. SG-102-61, ficou cabalmente demonstrado que o 2.° Tenente RFm. Benedito Rosa deveu o salvamente de sua vida a presença de espírito, heroismo e bravura do soldado Feliciano da Anunciação, quando, inadvertidamente, pretendia atravessar a passagem de nível localizada entre Vila Matilde e Vila Esperança na hora em que por ali passava uma locomotiva, sendo quase apanhado pela máquina, não fôra a rapidez de ação daquêle miliciano que, atirando-se à linha férrea, retirou-o com os próprios braços do local, afastando-o do perigo,
considerando que é dever do Estado louvar públicamente os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico, notadamente de salvamento de vida humana,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao soldado Feliciano da Anunciação a Medalha "Valor Cívico'", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto