DECRETO N. 38.540, DE 30 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no
Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria Fazenda, nos têrmos
do artigo 6.° do Decreto lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941 um
crédito especial de Cr$ 870.848,30 (oitocentos e setenta mil,
oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas apuradas e relacionadas no processo n.
SSC-392-61.
Parágrafo único -
O valor do crédito a que se refere êste artigo, será
coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em
balanços de exercício anteriores, da mesma
instituição.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de maio
de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 30 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto