DECRETO N. 38.540, DE 30 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941 um crédito especial de Cr$ 870.848,30 (oitocentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas apuradas e relacionadas no processo n. SSC-392-61. 
Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere êste artigo, será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercício anteriores, da mesma instituição.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto