DECRETO N. 38.542, DE 30 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 28.714.780,00 no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintêndencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto lei n. 12.281 de 30 de outubro de 1941, um crédito de Cr$ 28.714.780,00 vinte e oito milhões setecentos e quatorze mil, setecentos e oitenta cruzeiros ) suplementar às verbas e dotações abaixo discriminadas do Orçamento aprovado pelo Decreto n. 37.744 de 22 de dezembro de 1960: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits"' apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma instituição. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto