DECRETO N. 38.542, DE 30 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de
um crédito suplementar de Cr$ 28.714.780,00 no Instituto de
Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintêndencia dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto do Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º do Decreto lei n. 12.281 de 30 de
outubro de 1941, um crédito de Cr$ 28.714.780,00 vinte e oito
milhões setecentos e quatorze mil, setecentos e oitenta
cruzeiros ) suplementar às verbas e dotações
abaixo discriminadas do Orçamento aprovado pelo Decreto n.
37.744 de 22 de dezembro de 1960:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits"' apurados em balanços de exercícios
anteriores, da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto