DECRETO N. 38.547, DE 30 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação de Regime de Tempo Integral às funções, que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista
os Pareceres 114/61 e 115/61, da Comissão Permanente do Regime
de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capital. XVIII da "C. L. F ", passa a aplicar-se as
funções de Biologista, extranumera u> mensalista
referência "46", do Instituto Butantan da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, de que são
ocupantes os srs. Benedito Oliveira Filho e Adolfo Brunner Junior, os
quais ficam sujeitos dquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores abrangidos
por êste decreto serão apostilados pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e as aportilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pela Veiba 201 - alínea 115
- "Tempo Integral" - do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Dnetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 30 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto