PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Piracicaba necessária a ampliação da
Faculdade de
Farmacia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junno de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os lotes de terrenos abaixo discriminados
com a área total de 1.011,63 m2. (hum mil e onze metros e
sessenta e três decímetros quadrados), situados no
distrito, município e comarca de Piracicaba necessários a
ampliação da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Piracicaba, a saber:
I. - um lote com a
área de 466.14 m2 (quatrocentos e sessenta e seis metros e
quatorze decímetros quadrados) com benfeitorias, que consta
pertencer a Sinval Furquim Silveira, medindo 13,71 metros de frente
para a rua Alferes José Caetano, por 34,20 metros da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com a referída Faculdade
pelo outro com o prédio n. 1.207 de propriedade de Nelson Braga
e, pelos fundos com propriedade de Roberto Almeida Carvalho:
II - um lote com a área de 273,60 m2 (duzentos e setenta
e três metros e sessenta decímetros quadrados) com
benfeitorias, que consta pertencer a Nelson Braga, medindo 8,00 metros
de frente para a rua Alferes José Caetano, por 34,20 metros da
frente aos fundos confrontando por um dos lados, com o predio n. 1,211
de propriedade de Sinval Furquim Silveira, pelo> outro com o
prédio n.° 616 da rua Rangel Pestana que consta pertencer a
Dilermando de Moraes Salles e pelos fundos com propriedade de Roberto
Almeida Carvalho;
III. - um lote com a
área de 271,89 m2 (duzentos e setenta e um metros e oitenta e
nove decímetros quadrados) com benfeitorias, que consta
pertencer a Dilermardo de Moraes Salles medindo 7,95 metros de frente
para a rua Alferes José Caetano, por 34.20 metros da frente aos
fundos, confron- tando por um dos lados, com o prédio n. 1.205-7
de propriedade de Nelson Braga, pelo outro, com a rua Rangel Pestana,
onde também faz frente e, nos fundos, com propriedade de Roberto
Almeida Carvalho, medidas essas cons- tantes do processo n. 16-61 da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata
o
artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, consignada no
orçamento vigente, sob n. 490-1 - "Aquisição ou
construções de imóveis".
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de
junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto