DECRETO N. 38.550, DE 2 DE JUNHO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 13.º subdistrito - butantã - município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar da Vila sonia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usanso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.797,40 m². (quatro mil setecentos e noventa e sete metros e quarenta decimentros quadrados), situado na Vila Sonia, 13.º subdistrito - Butantãmunicípio e comarca da Capital, que consta pertencer a Hidaka & Cia. Ltda. e Outros, necesário a construção do Grupo Escolar de Vila sonia,medindo 70,30 metros de frente para a rua Eden; 70,30 metros para a rua Mandissununga; de um lado, 68,20 metros onde confronta com quem de direito; de outro, 68,00 metros onde comfronra com a cada n.70-A da rua Mandissununga, medidas essas constantes da planta E. 14 175, anexa ao processo DJ- 21.154-61 ao Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é deciarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presnete decreto correrão por conta da verba n.159 - 8.39.4.490-1.1- da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 2 de Junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos dc Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, Aos 2 de Junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto