DECRETO N. 38.551, DE 2 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Jardim
Perí, município e comarca da Capital necessário
à construção do
Grupo Escolar do Jardim
Perí
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea «a», da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, e
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a
área de 4.918.60 m2. (quatro mil, novecentos e dezoito metros e
sessenta decímetros quadrados), situado no Jardim Perí,
município e comarca da Capital, que consta pertencer á
Companhia Lider, necessário à construção do
Grupo Escolar do Jardim Perí, medindo 110,90 metros de frente
para a Avenida Perí Rochette; 10,56 metros em curva de
concordância; 57,30 metros para a rua Francisco Palacios; 9,19
metros em curva de concordância; 63,32 metros para a rua
Julíeta Campos Monteiro; no último lado, 53,80 metros
onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta
F.14,244, anexa ao processo DJ. 21.191-61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os eleitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
150-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de
junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto