DECRETO N. 38.552, DE 2 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Industrial.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais nos têrmos
do artigo 43, alínea "a" Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma regular com a área de 5. 494,00
m2. (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados),
situado no local denominado "Vila Miami" 27.º subdistrito - Vila
Pruedente - município e comarca da Capital, que consta pertencer
ao Espólio de Henrique Manograsso e Outros, necessário
à construção do Grupo Escolar de Vila Industrial,
medindo 50,00 metros de frente para a Avenida Projetada; 110,00 metros
para a rua Frederico; 110.00 metros para a Rua 1 e, nos funãos, 50,00
metros onde confronta com os lotes ns. 21 e 14 da quadra 9, medidas
essa? constantes da planta anexa ao processo DJ. 21 222-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4
490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de
junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto