DECRETO N. 38.553, DE 2 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado, no 32.º subdistrito - Pirituba -
município e comarca da Capital, necessário a
construção do
Grupo Escolar de Vila Clarice
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 4.110,00 m2. (quatro mil, cento e
dez metros quadrados). situado no 32.° subdistrito - Pirituba -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Hernani
Vasconcelos Manke e Outros necessário à construção
do Grupo Escolar de Vila Clarice, medindo 59,00 metros de frente para a
Estrada do Fidelis em curva, a começar de um ponto no canto da
casa n. 251-A dessa Estrada; nos fundos mede 50,00 metros; de um lado
80,00 metros e, do outro 99,10 metros confrontando nestes ultimos
três lados com quem de direito, medidas essas constantes da
planta F 14.273 anexa ao processo DJ. 21.214-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federa n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1
1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto