DECRETO N. 38.554, DE 2 DE JUNHO DE 1961
PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Mauá, Comarca de Santo Andre,
necessário à construção da
Cadeia e Delegacia
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n
3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 2 100,00
m2 (dois mil e cem metros quadrados), compreendendo os lotes ns. 14 e
15 da quadra 30, situados no distrito e município de Mauá
comarca de santo André que consta pertencer. a Bernardo Morelli
Junior necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, medindo 30.00 metros de frente para a rua Paulo Frontim,
distante 40,00 metros do alinhamento da rua Napoli por 70.00 metros da
frente aos fundos confrontando de um lado com o lote n. 13; de outro
com o lote n 16 e nos fundos, com os lotes ns 9 10 e 11. medidas essas
constantes da plnata F. 14.646, anexa ao processo DJ. 21.270-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 2 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.554, DE 2 DE JUNHO DE 1961
No 'Artigo 1.º
Onde se lê:
... pinata F. 16.646, anexa ao processo DJ. 21.270-61 ...
leia-se:
... planta F. 16.646, anexa ao processo DJ. 21.270-61 ...