DECRETO N. 38.556, DE 5 DE JUNHO DE 1961

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaú, necessário à construção de prédio para instalação de Repartições Fazendárias

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1961,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a da Secretaria da Fazenda o imóvel; situado no distrito município e comarca de Jaú com a área de 190 00 m2., necessário à construção de prédio para instalação de Repartições Fazendárias, medindo l9,00 m. de frente para a rua tenente Lopes por 19.00 m. da frente aos fundos, confrontando pelos lados com quem de direito.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto