DECRETO N. 38.558, DE 5 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de CrS 273.935.000,00 no
Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos um crédito de Cr$ 273.935.000,00 (duzentos e setenta e
treis milhões novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros),
suplementar às dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma instituição, aprovado
pelo Decreto 37.877, de 29 de dezembro de 1960.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos decorrentes da
suplementação feita à verba n. 315 - 8.63.4 - item
491 do orçamento do Estado, pelo Decreto N.38292 de 11 de abril
de 1961 nos têrmos da Lei 6.043 de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto