DECRETO N. 38.559, DE 5 DE JUNHO DE 1961

Faz doação de móvel usado do Estado á Fábrica da Paróquia de São Domingos, de Catanduva

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação constante do processo GG. n. 1.287-61, fica doado à Fábrica da Paróquia de São Domingos, de Catanduva, nos têrmos da Lei n. 5.587, de 12 de abril de 1960 uma divisão de madeira de pinho envernizado, móvel usado, medindo 6,20 metros de comprimento por 2 mt de altura, com duas portas e respectivas fechaduras, de propriedade do Estado, registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e cadastrado pela ficha contábil n 30, de 28 de fevereiro de 1961, pelo valor de CrS 4.400,00 e havido como material excedente pela C.E.N.E , consoante decreto n. 35.827, de 23 de junho de 1960.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a tomar as providências necessárias ao cumprimento de disposto no artigo anterior
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto