DECRETO N. 38.560, DE 5 DE JUNHO DE 1961
Faz doação ao Educandário Santo Antônio de Campos do Jordão, de um veículo usado do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo GG.
n. 4.849-60, fica doado ao Educandário Santo Antônio, de
Campos do Jordão, nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de
abril de 1960, artigo 43, um veículo usado do Estado, com as seguintes
características: Sedan Chevrolet, modêlo de 1948, motor n.
EBM 260.313, cadastrado para a Secretaria da Saúde
Pública e Assistência Social sob n. SR 82, pelo valor de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1961.
João
de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto