DECRETO N. 38.561, DE 5 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral, ao cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 460-60 vinculativo, da Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro, referência 59, do Q.S.A -P P-III do Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria da Agricultura de que é ocupante o engenheiro Armando Gabrielli
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Senhor Secretario da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão  pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto