DECRETO N. 38.562, DE 5 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre a transferência de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, § 3.º da Lei 5.576, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros da Secretaria de Estado, os cargos constantes da relação, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos á data da vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1961. 
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto