DECRETO N. 38.562, DE 5 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre a transferência de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR TADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo
2.º, § 3.º da Lei 5.576, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte
Permanente dos respectivos Quadros da Secretaria de Estado, os cargos
constantes da relação, que faz parte integrante
dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários
de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos á
data da vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1961.
João
de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto