DECRETO N. 38.563, DE 5 DE JULHO DE 1961
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHOPINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
CrS 635.000,00 seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas a "1 - Justiça Comum - A - Tribunal de
Justiça".
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionadas, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1961.
João
de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto