DECRETO N. 38.565, DE 6 DE JUNHO DE 1961

Cria um Grupo de Trabalho junto ao Gabinete do Secretário da Viação e Obras Publicas, destinado a estudar e propor as medidas necessárias para a integração e aperfeiçoamento das ferrovias, sob a administração direta do Estado, ou aquelas em que êste é o maior acionista

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a urgente necessidade de uma integração do sistema ferroviário sob a direção do Govêrno Estadual, visando maior eficiência, economia e o aperfeiçoamento dos serviços prestados,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, sob a presidência do Secretário da Viação e Obras Publicas, junto ao seu Gabinete, um Grupo de Trabalho, com o objetivo de estudar e propôr as medidas necessárias para a integração e o aperfeiçoamento das ferrovias sob a administração direta do Estado, e aquelas em que êste é o maior acionista.
Artigo 2.º - Compõem o Grupo de Trabalho o Secretário da Viação e Obras Publicas Diretor da Diretoria de Viação, Diretores ou Diretor Presidente das Estradas de Ferro, um representante do Conselho de Transportes e Abastecimento, um representante do Grupo de Planejamento do Govêrno do Estado e um Secretario executivo designado pelo seu Presidente.
Artigo 3.º - O Secretário da Viação requisitará o pessoal técnico e administrativo necessário para a execução do trabalho.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar as suas conclusões dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta data.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto