DECRETO N. 38.566, DE 6 DE JUNHO DE 1961
Concede o título de "Servidor Emérito" ao Engenheiro Adriano José Marchini
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Eng. Adriano José Marchini exerceu o cargo de
Superintendente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas com
dedicação e eficiência dignas de serem proclamadas
e louvadas;
Considerando que o renome de que goza aquêle órgão de
vital importância para o progresso industrial do pais está
ligado, sem dúvida,á administração humana,
científica e criteriosa do referido servidor;
Considerando que o mesmo funcionário prestou,
desinteressadamente, relevantes serviços á
Administração Pública Estadual como Presidente e
membro da Comissão Permanente de Tempo Integral, onde se houve
com inexcedível entusiasmo e zêlo contribuindo para a
justa conceituação e preservação da pureza
dêsse regime de trabalho;
Considerando que, finalmente, cumpre ao Estado por em destaque a vida
funcional dos servidores que ao deixarem o serviço
público podem ser apontados como exemplo, manifestando-lhes
ainda o seu oficial reconhecimento;
Decreta:
Artigo 1.º - È
conferido o título de "Servidor Emérito" ao Engenheiro Adriano
José Marchini, ficando o Secretário do Govêrno
autorizado a expedir o respectivo título.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto