DECRETO N. 38.567, DE 7 DE JUNHO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Campinas, necessário à construção do
Grupo
Escolar de Nova Campinas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 5.570,00 m2 (cinco mil,
quinhentos e setenta metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Campinas que consta pertencer a Armando
dos Santos, necessário à construção do Grupo
Escolar de Nova Campinas, medindo 55,50 metros de frente para a Rua 29;
33,30 metros em curva de concordância; 8,50 metros para a rua
Augusto Cesar de Andrade: 23,50 metros em curva de concordância;
11.00 metros para a rua Maria C. Franco de Andrade; 37,50 metros em
curva de concordância: 47,50 metros para a Rua 28: finalmente,
70,00 metros no último lado, onde confronta com remanescente de
uma Praça, medidas essas constantes da planta E 14.333, anexa ao
processo DJ.21.21361 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrá por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1961,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1961.
João
de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto