DECRETO N. 38.568, DE 7 DE JUNHO DE 1961
PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel, situado na Vila Gustavo,
município e comarca da Capital, necessário a
construção do
Grupo Escolar de Vila Gustavo
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 6.258,00 m2 (seis mil, duzentos e cincoenta e oito
metros quadrados). situado na Vila Gustavo, município e comarca
da Capital, que consta pertencer ao Espólio de Gustavo
Backheuser, necessário à construção do Grupo
Escolar de Vila Gustavo, medindo 99.83 metros de frente para a rua
João Rosa da Cruz: 64,33 metros de um lado; 61,62 metros de
outro e, 103,42 metros nos fundos, confrontando nesses três
últimos lados com quem de direito, medida essas constantes da
planta F.14.337, anexa ao processo DJ. 21.217-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 7 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto