DECRETO N. 38.570, DE 7 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre os empréstimos pelo Plano "B" da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica facultado atos contemplados com
escrituras já la- vradas, para construção ou
reforma ainda não concluídas e que estejam em dia com as
demais obrigações, requererem, até a data da
conclusão das obras, a utilização dos limites de
empréstimos fixados após aquelas escrituras, ou já
vigentes na ocasião das mesmas e utilizados a menos - sem
direito, nêste caso, à suplementação dos artigos
2.º e 3.º dêste decreto - vedado o reembolso de despesas
já realizadas.
Artigo 2.º - Ocorrendo elevação dos
pregos-base pelos quais haja sido aprovado pelo Instituto o
orçamento inicial, será assegurado ao contemplado a
diferença entre o crédito para as obras e o valor desse
orçamento reajustado aos pregos-base atualizados.
Artigo 3.º - Sôbre o orçamento reajustado na
forma do artigo 2.º poderá ser concedida
suplementação de crédito na base de 20% (vinte por
cento).
Artigo 4.º - Os financiamentos a que se refere êste decreto
estão sujeitos à capacidade econômica dos
contribuintes e demais condições gerais, não
podendo exceder de 20% (vinte por cento) dos limites de
empréstimos.
Artigo 5.º - Os financiamentos de que tratam os artigos
2.° e 3.° somente serão concedidos no final das obras,
em uma única escritura. Si o interessado preferir obter
antecipadamente o financiamento constante do artigo 2.°, não
mais podera pleitear o do artigo 3.°.
Artigo 6.º - A direção do Instituto de
Previdência do Estado baixará instruções
regulamentando a aplicação dêste decreto.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente os artigos 7.°, letra "b", do
decreto n. 35.096, de 16 de junho de 1959, 3.º do decreto n.
37.647, de 9 de dezembro de 1960 e 4.º do decreto n. 37.076, de 6
de agôsto de 1960.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto