DECRETO N. 38.571, DE 8 DE JUNHO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 1.472.000,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1961 .
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1961. 
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto