DECRETO N. 38.573, DE 9 DE JUNHO DE 1961

Faz doação à Casa do Velho de Vila Carrão, de um veículo usado do Estado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG. n.º 5.568-60, fica doado à Casa de Velho de Vila Carrão, nos têrmos da Lei n.º 5.597. de 12 de abril de 1960, artigo 43, um veículo usado do Estado, com as seguintes caracteristicas: Jeep Toyota, ano de 1957, motor n.º F-67.600, registrado no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública n.º 881, pelo valor de Cr$... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.573, DE 9 DE JUNHO DE 1961

Retificação

No Artigo 1.° - Onde se lê:
... registrado no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública n. 881. pelo valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Leia-se:
.... egistrado no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 881, pelo valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).