DECRETO N. 38.574, DE 12 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre o acrescimo de um artigo ao Decreto n. 24.345, de 16 de fevereiro de 1955, que tratou da extinção da 4.a Recebedoria de Rendas da Capital e da 3.a Secção da 2.a Diretoria do Departamento da Receita, a fim de declarar extinta a Repartição de águas e Esgotos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e, nos têrmos artigo 47 da lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado, ao Decreto n. 24.345, de 16 de fevereiro de 1955, um artigo. assim redigido:
"Artigo 2.º - Fica extinta a Repartição de Águas e Esgotos, da secretaria da Viação e Obras Públicas. cujos acervo bens e instalações, devidamente relacionados, passam a integrar o patrimônio do Departamento de Águas e Esgotos, observado o disposto no artigo 40 da lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954".
Artigo 2.º - O artigo 2.º do decreto ora alterado passa a ser seu artigo 3.º
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco da Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1961.  
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto